Segundo esta orientação da região que abrange a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, a nota fiscal deve conter somente a informação do valor do PIS/COFINS (o qual foi abatido) em razão de a remessa estar submetida à alíquota zero. 

Dados para exemplificar o cálculo do remetente lucro real com as alíquotas a seguir:

  • Alíquota PIS: 1,65%
  • Alíquota COFINS: 7,60%
  • Valor Bruto do Produto sem descontos: R$ 1000,00 (a);
  • Desconto Comercial Concedido: R$ 100,00 (b);
  • Base de Cálculo do ICMS do PIS e da COFINS para fins de abatimento: R$ 1000,00 (a) – R$ 100,00 (b) = R$ 900,00 (c);
  • Abatimento do PIS: R$ 14,85 (1,65% sobre R$ 900,00);
  • Abatimento do PIS: R$ 68,40 (7,60% sobre R$ 900,00);
  • Valor Total da Nota: O Valor Total da Nota será exemplificado com dados da desoneração do ICMS.

Referência: