A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe do tratamento da proteção de todo e qualquer dado pessoal de Pessoa Física que estão em posse de Pessoas Jurídicas, sejam armazenados por meio físico ou eletrônico.
Para atender o que dispõe a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Sistema Odin disponibilizou novo recurso.
Foi criado o recurso de “Anonimizar Agente”, que somente usuários autorizados poderão realizar a operação no Cadastro do Agente. A autorização será através da Permissão Especial: PEDIDO_PERMISSAO_ANONIMIZAR. No caso de dúvidas sobre Permissão Especial, acesse: O que é uma Permissão Especial? Como realizar a liberação?
O usuário com permissão para realizar a operação deverá seguir as orientações:
1. Cadastro do Agente, selecionar a opção “Anonimizar Agente”.
2. Após selecionar esta opção será exibida a tela com as explicações e impactos desta ação no cadastro do Agente.
3. Na tela a seguinte o sistema irá verificar qualquer possível pendência que possa impedir a anonimização do cadastro do agente, caso não tenha nenhuma pendência, o sistema irá mostrar a seguinte mensagem.
4. Na tela a seguir será feita a confirmação se você realmente deseja anonimizar o cadastro do agente, lembrando que esta operação é irreversível.
5. Após a confirmação, o cadastro do cliente irá constar as informações da seguinte forma:
IMPORTANTE:
Finalizando o procedimento você ainda terá o Agente cadastrado, porém não terá disponível as informações pessoais. É importante ter em mente que se caso o cliente tenha notas fiscais, financeiro, vale ou pedido em seu nome, essas informações ainda vão constar no sistema, só será protegidas as informações no cadastro do agente e qualquer operação futura que seja efetuada com o mesmo.
Referência:
Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm