Foram criadas novas validações e campos na tela de Compras / Importação de NFe / CTe / NFSe (XML).

Com as alterações na emissão das Notas de Devolução de Mercadorias com Substituição Tributária através do Decreto n. 56.669/2022, de 26/09/2022 que devem constar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" do quadro "DADOS ADICIONAIS", foram criadas validações para que o usuário faça avaliação dos dados ao importar o XML, bem como do imposto que será lançado.


1. Novas Validações

As novas validações seguirão uma ordem, que em cada etapa sejam identificadas as informações, que será: Nota Própria referenciada, Item devolvido, Valor do item devolvido em comparação aos dados da Substituição Tributária devolvida constante em Despesas Acessórias.


1.1 Nota não encontrada

Serão consultadas as Notas Próprias referenciadas no XML.


1.2 Item não encontrado

Serão consultados os itens constantes nas notas devolvidas em relação ao que consta a nota de venda.


1.3 Valor unitário do item

Após identificado o item devolvido, o mesmo será comparado e ver se correspondente ao valor da Nota Própria de Venda. 


1.4 Valor Despesas Acessórias

A Substituição Tributária constante no campo Despesa Acessória será comparada com a nota emitida e exibido mensagem que será convertido para o imposto.


2. Novos Campos


Foram criados novos campos na tela Compras / Importação de NFe / CTe / NFSe (XML) para auxiliar na identificação de dados que constam do XML.


2.1 Outros


Foi criada a aba “Outros” que traz a finalidade da Nota Fiscal de devolução.



2.2 Notas Referenciadas


Na aba Notas Referenciadas, são demonstradas além da chave de acesso das notas devolvidas, o documento localizado e tipo.


2.3 Observações

Na aba Observações constaram os dados que foram informados na Observações Contribuinte e Observações Fisco do XML.



2.4 InfAdProd


Ao dar um duplo clique no código do item ou descrição, serão demonstradas as informações constante no campo do XML InfAdProd. 




Referência:

  • Decreto n. 56.669/2022, de 26/09/2022
  • Livro III, Art. 23, § 4º do RICMS/RS. (Lv. III, art. 25, § 3º)