Prezado(a) cliente,
Enviamos esta mensagem para fornecer informações importantes sobre a Reforma Tributária e nos colocar à disposição para auxiliar na sua preparação.
Nossa equipe está trabalhando com dedicação para implementar as alterações necessárias em nossos sistemas. Os responsáveis pelo setor fiscal de nossa empresa estão acompanhando de perto as notícias e atualizações sobre o tema. Abaixo, detalhamos o que sabemos até o momento.
Nota Fiscal de Produto (Indústria e Comércio em Geral)
Atualmente, as mudanças disponibilizadas pela Receita Federal referem-se principalmente ao layout da Nota Fiscal de Produto, impactando indústrias e o comércio em geral.
Os novos campos para teste foram liberados no dia 07/07/2025, com algumas ressalvas. A previsão para que essas mudanças estejam em produção é 06/10/2025, mas não são obrigatórias e só serão validadas se informadas, a obrigatoriedade é a partir de 05/01/2026.
É importante ressaltar que, até o momento, apenas campos para testes técnicos foram liberados na nota. Assim como ocorre com outros impostos, a Receita Federal não valida nem corrige os cálculos. Você notará que, tanto na Receita quanto em pesquisas, não há informações claras sobre como esses impostos serão calculados. O cronograma dos impostos será implementado de forma gradual pelo governo.
Recomendamos que você pesquise e converse com seu contador para entender quando sua empresa será de fato obrigada às novas regras, como cada imposto será calculado e, principalmente, como seus benefícios fiscais atuais serão impactados. Haverá um novo imposto a ser recolhido que, no futuro, substituirá os existentes, mas esse processo só será concluído em 31/12/2032. Valide seus cálculos com a Secretaria da Fazenda do seu estado.
As alterações no DANFE para exibir informações sobre os novos tributos estão em estudo pela Receita e uma Nota Técnica ainda será publicada.
Nota Fiscal de Serviço (NFSe)
Recentemente, um ambiente nacional para o credenciamento de prefeituras foi implementado. Contudo, a adesão não atingiu as expectativas. Os municípios continuam a preferir o uso de
sistemas próprios para a emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFSe) e para a gestão fiscal.
Essa preferência municipal nos obriga a manter dezenas de integrações distintas para atender a cada sistema local, gerando complexidade e ineficiência.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, instituída em 2016 e lançada oficialmente em 2023 para alguns regimes e atividades obrigatórias, visa padronizar a emissão de documentos fiscais no Brasil.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional já está adequada às novas exigências fiscais da Reforma Tributária, que serão introduzidas em 2026. Para isso, a Receita estipulou que os municípios façam a adesão e se adequem até outubro de 2025.
Os municípios podem se adequar para emitir a NFSe Padrão Nacional de duas formas até 31/12/2032:
- Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional, ou
- Utilizando o emissor gratuito diretamente a plataforma nacional.
Após 31/12/2032, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será emitida somente no ambiente padrão nacional de Nota Fiscal de Serviços.
Diante disso, não recebemos informações sobre quando as prefeituras migrarão para um novo sistema. É fundamental que você verifique com o setor fiscal da sua prefeitura se eles já têm um prazo de implementação e se pretendem mudar de sistema ou adaptar o que já possuem.
Assim como na nota de produto, é crucial validar os cálculos dos impostos e benefícios com seus contadores e homologar com a prefeitura.
Cronogramas de Percentual de Transição da Reforma Tributária dos novos Impostos
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência conjunta de estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, unificará o Cofins e o PIS.
Imposto Seletivo (IS): Este tributo, de competência federal, será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Fonte:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/conheca/historico-da-nfs-e