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Por compartilharem a mesma Base de Cálculo, o IBS e a CBS usarão o mesmo código de Situação Tributária  nos seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe).

Atenção: As tabelas da Receita Federal (Portal da NF-e) indicam quais DFe podem usar cada código de Situação Tributária.

Na Situação Tributária, constam os indicadores de cálculo referentes ao IBS/CBS, Redução de Aliq., Diferimento, Transf. Crédito, Monofásico e se calcula.


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O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária, um novo código introduzido pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação complementar) que será obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e).

Ele tem a função de detalhar o fundamento legal e a condição da operação sujeita ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

O cClassTrib deve ser informado em conjunto com o CST - IBS/CBS (Código de Situação Tributária). Na sua estrutura atual, os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao código do CST-IBS/CBS correspondente, o qual classifica a forma geral de tributação da operação (ex: tributação integral, alíquota zero, isenção).

No cadastro de classificação tributária (cClassTrib), constam os campos Tipo de Alíquota, Tributação Regular, Crédito Presumido, Percentual de Redução da Alíquota do IBS, Percentual de Redução da Alíquota da CBS, Crédito Presumido da Operação, Estorno Crédito, etc. Atualização.

Se, por exemplo, a tabela só mostrar a NFSe (Nota Fiscal de Serviço) e não incluir NFe ou CTe, significa que esse código só vale para as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas.

A edição destas tabelas é atualmente permitida na tela pelo administrador do Sistema Odin. Isso ocorre porque as tabelas do Portal da NF-e são atualizadas com regularidade, e a permissão de edição garante que o usuário consiga gerar seu DFe antes da próxima atualização automática.