Foram introduzidas novas finalidades para a Reforma Tributária, as Notas de Débito e Nota de Crédito. Tais finalidades são, até o momento, de uso específico para o IBS e CBS.

  • Dados de ICMS, IPI, PIS e COFINS

        Para a emissão das notas fiscais com essas novas finalidades, não devem constar os impostos ICMS, IPI, PIS e COFINS. O documento deve apresentar somente o IBS e CBS

Quando uma das novas finalidades for informada, o sistema executará a remoção automática das Situações Tributárias (ICMS, IPI, PIS e COFINS). O objetivo é que o XML contenha exclusivamente o IBS e a CBS, conforme ilustrado.

As finalidades da Nota de Débito e da Nota de Crédito possuem tipos específicos para o vínculo com a NFe (Nota Fiscal Eletrônica). Estes são, respectivamente: Tipo de Nota de Débito e Tipo de Nota de Crédito.


Referências:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

 

Nota Técnica 2025.002 v.1.30 - Publicada em 03/10/2025 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

 

Tabela de códigos de classificação tributária e indicadores de CST do IBS e CBS (cClassTrib) - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=