O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Fonte de consulta: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=#NId3mzJqRNc=
Geração de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) no Sistema Odin
Para efetuar a criação de uma Carta de Correção Eletrônica - CC-e, acesse o menu Comercial / Nota Fiscal, pesquisa a nota fiscal que deseja realizar a carta de correção, após clique na aba “Carta de Correção”.
Emissão da CC-e:
Editar: inserir e/ou editar a descrição referente a correção. Ao clicar neste botão o sistema abrirá uma tela para incluir a informação.
Enviar: enviar a CC-e para a receita após a inserção da descrição da correção que deseja realizar.
Imprimir CCe: imprimir a CC-e após o envio para a receita.
E-mail CCe: enviar a CC-e por e-mail ao destinatário.
O campo Status, Motivo, Data e Protocolo serão preenchidos automaticamente após a CC-e ser recebida no servidor da Receita.