Causa
Quando for emitido um documento de modelo NFC-e (modelo 65), com Data-Hora superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na Sefaz Autorizadora.
Exceções a regra:
- A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat = ”150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
O Sistema Odin armazena a Data-Hora de emissão no momento da geração da nota e não do envio. Portanto, se a nota fiscal foi gerada e levou mais de 5 minutos para o seu envio, a rejeição irá ocorrer.
Como resolver
Exclua o Documento Fiscal com a rejeição.
Verifique se a Data-Hora do servidor esta com 5 minutos de tolerância de acordo com o horário oficial da Sefaz da sua Região, caso não esteja, realize o ajuste.
Corrigido a data-hora de emissão, basta faturar a nota fiscal novamente e enviar a NFC-e.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=