Com a opção de bloqueio de cancelamento de NF-e fora do mês habilitada, o sistema não irá permitir o cancelamento da nota mesmo que esteja dentro do prazo legal.


Exemplo hipotético:

    NF-e emitida no dia 31/05/2019 às 18:00 e tentativa de cancelamento no dia 01/06/2019 às 08:00. Nessa situação, o sistema irá realizar o bloqueio do Evento de Cancelamento, mesmo que o período esteja dentro do prazo legal.


Configuração

    

    A configuração de bloqueio deverá ser realizada por Natureza de Operação.

    Acesse o menu Cadastro / Fiscal / Natureza de Operação Próprio, aba "Comercial", marque a opção "Bloqueia cancelamento de Nota fora do mês".






Ao tentar cancelar uma NF-e com a configuração acima, o sistema retornará a mensagem:

    "A nota não pode ser cancelada pois a operação VENDA DE PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO não permite cancelamento no mê seguinte."


Quando ocorrer o bloqueio de cancelamento, para correção da nota fiscal deverá ser emitida uma NF-e de Estorno.