A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original, observando as definições da legislação, tais como: 

  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal; 
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria; 
  • Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal.

    Desse modo, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original consignar quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação. Assim, essa NF-e corresponderá a diferença de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo de sua emissão e a referência da nota fiscal original, devendo o emitente escriturá-la no livro Registro de Saída no período em que for emitida. Neste documento constará a mesma informação sobre o tipo de tributação ocorrida na operação original, ou seja, tributação normal, diferimento e outros. 


Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e: 


    O contribuinte preencherá o dado não informado na nota fiscal original e, para os demais, o complemento ou o dígito “0” (zero) nos campos numéricos e obrigatórios para os quais não constar orientação específica. 


A) Identificação da Nota Fiscal eletrônica: 

  1. Informar a finalidade da emissão = “NF-e Complementar”. 
  2. Os dados de identificação do documento fiscal original, que está sendo complementado, deverão ser informados na NF-e Complementar na aba “Informação de Documentos Fiscais referenciados”. A chave de acesso deverá ser informada quando a nota fiscal original for NFe. 


B) Produtos e Serviços da NF-e

  1. Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade, deverá ser informado o respectivo código e o correspondente valor do complemento. Se o complemento não se referir a algum produto, deverá ser criado código “escritural” para identificação do complemento.  Exemplo: CFOP=5.949, Código do produto = “CFOP5.949”. 
  2. Caso o complemento não se refira a algum produto, deverá ser informada uma descrição “escritural” (tag “xProd”) para identificação do complemento. Exemplo: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original” .
  3. Entretanto, há situações relacionadas à alteração de preço da mercadoria, sem alteração de quantidade, que poderão afetar escrituração fiscal em um sistema integrado. Neste caso, sugere-se que o contribuinte utilize o código e a respectiva descrição da mercadoria e informe o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade. 
  4. Código NCM – informar “00” quando não for indicar produto ou mercadoria. Do contrário, informar a classificação fiscal do produto ou mercadoria descrita 


C) Informações Adicionais da NF-e: 


    O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as demais informações do documento fiscal original de interesse do contribuinte. 


D) Informações do Transporte da NF-e 


    Informar a modalidade sem frete, código “9”. 




Consulte a sua contabilidade para evitar problemas futuros.




Veja: Como emitir uma NF-e Complementar.


Referência:

   Manual de Orientação ao Contribuinte  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VCrU5SRXeEk=