Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior (tag: idDest diferente de 1) e referenciado Cupom Fiscal (tag: refECF) ou NF modelo 1 ou 2 (tag: refNF).
Como Resolver
Para NF-es com operações interestaduais ou exterior não é permitido referenciar documento de operação interna:
- Cupom Fiscal (tag: refECF)
- NF modelo 1 ou 2 (tag: refNF)
Normalmente esse erro ocorre pois o usuário acaba referenciando a NF-e no lugar errado. Na maioria das vezes é informando no campo de Notas Fiscais (em papel – Não informar NF-e) que seria o modelo 1-A
Para corrigir basta acessar o Pedido através do menu Comercial / Pedido.
- Localizando o pedido e clique em "Editar";
- Acesse a aba "Referenciadas";
- Inclua a chave de acesso da NF-e no campo (NF-e) conforme figura abaixo.
Realizado a alteração necessária, fature o Pedido e envie a NF-e para a Sefaz.
Referências
- Nota Técnica 2019.001 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=