Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data-hora de emissão for posterior ao horário de recepção da Sefaz.
Observação: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da Sefaz.
Essa rejeição, durante o horário de verão brasileiro, ocorre com uma maior frequência, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.
Como resolver
Verifique o horário do seu servidor, sendo que o mesmo deverá estar com uma tolerância de no máximo 5 minutos do servidor da Sefaz.
Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF-e / NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão.
Consulte o horário atual da sua região e compare com o horário e GMT do seu servidor: Consulta horário atual no Brasil
Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.
Dúvidas de como ajustar o horário no servidor Windows, acesse: Como ajustar Data e Hora do Windows
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=