Segundo esta orientação da região que abrange a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, a nota fiscal deve conter somente a informação do valor do PIS/COFINS (o qual foi abatido) em razão de a remessa estar submetida à alíquota zero.
Dados para exemplificar o cálculo do remetente lucro real com as alíquotas a seguir:
- Alíquota PIS: 1,65%
- Alíquota COFINS: 7,60%
- Valor Bruto do Produto sem descontos: R$ 1000,00 (a);
- Desconto Comercial Concedido: R$ 100,00 (b);
- Base de Cálculo do ICMS do PIS e da COFINS para fins de abatimento: R$ 1000,00 (a) – R$ 100,00 (b) = R$ 900,00 (c);
- Abatimento do PIS: R$ 14,85 (1,65% sobre R$ 900,00);
- Abatimento do PIS: R$ 68,40 (7,60% sobre R$ 900,00);
- Valor Total da Nota: O Valor Total da Nota será exemplificado com dados da desoneração do ICMS.
Referência:
- Portal da Suframa - https://servicos.suframa.gov.br/servicos/