O cálculo do desconto do ICMS desonerado para motivo Suframa é realizado da seguinte forma considerando os dados abaixo como exemplo:
- UF Remetente: RS
- Alíquota Interestadual: 7%
- Valor Bruto do Produto sem descontos: R$ 1000,00 (a);
- Desconto Comercial Concedido: R$ 100,00 (b);
- Base de Cálculo do ICMS para fins de desoneração: R$ 1000,00 (a) – R$ 100,00 (b) = R$ 900,00 (c);
- Desconto do ICMS desonerado: R$ 63,00 (7% sobre R$ 900,00);
- Obs.: O Valor Total da Nota será exemplificado com dados dos abatimentos do PIS e da COFINS.
- Importante: Sempre consulte a legislação para saber quais incentivos podem ser aplicados para a emissão da NFe.
Referência:
- Portal da Suframa - https://servicos.suframa.gov.br/servicos/
- Convênio 65/88 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1988/CV065_88