As informações do ICMS desonerado e abatimentos do PIS e da COFINS são demonstrados na Danfe nos campos abaixo:
- A Inscrição da Suframa no grupo dos dados do destinatário da NF-e;
- O “Desconto” do grupo “Cálculo do Imposto” é exibido PIS e COFINS, pois para o ICMS existe a tag “vICMSDeson” que já considera no total da NF-e.
- Na linha do produto são exibidas as informações dos descontos do ICMS, PIS e COFINS.
Conforme orientação do Portal da Suframa, não há necessitar demonstrar o cálculo dos abatimentos de PIS e da COFINS, desta forma são exibidos na NF-e no campo de informações adicionais do produto.
No arquivo XML são exibidos as tags :
- A tag "vICMSDeson" que é o valor do ICMS caso estivesse sujeito a tributação normal e não possuísse a isenção;
- Na tag "motDesICMS é exibido o motivo 7 que é preenchido quando ocorrer isenção do ICMS para a região da Suframa. O Sistema Odin preenche automaticamente quando é para o Suframa;
- A tag infAdProd demonstrar os descontos de ICMS, PIS e COFINS.
A infAdProd indica todos descontos
Referência:
- Portal da Suframa - http://www.suframa.gov.br/suframa_fale_conosco_faq_internamento.cfm
- Convênio 65/88 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1988/CV065_88
- Portaria SUFRAMA Nº 834 DE 16/10/2019 - http://site.suframa.gov.br/noticias/suframa-implementara-novo-sistema-para-internamento-de-mercadorias/portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf/view
- Nota Técnica 2016.002 v1.50 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=