Para o IPI não ocorre abatimentos na nota, portanto somente será considerado a CST para cada região de envio da mercadoria.
Importante: Verifique a legislação inerente a região para identificar em qual situação tributária será informada.
No Sistema Odin a configuração do Incentivo do IPI pode ser feita: Cadastro/Agente, Cadastro/Fiscal/Natureza de Operação Próprio e Comercial/Pedido.
- Cadastro/Agente
No Sistema Odin acesse o menu Cadastro/Agente, e na aba Cliente/Impostos (Produto) informe a “Situação Trib. IPI” no campo referente ao IPI.
- Cadastro Natureza de Operação Próprio
No Sistema Odin acesse o menu Cadastro/Fiscal/Natureza de Operação Próprio, e na aba “Geral” informe no grupo de “Situações Tributárias” no campo para a CST de IPI.
- Comercial / Pedido
Acesse o menu Comercial / Pedido, na aba “Itens do Pedido” edite no botão “Impostos”, aba "IPI" informe a CST permitidas para a região.
Referência:
- Portal da Suframa - http://www.suframa.gov.br/suframa_fale_conosco_faq_internamento.cfm
- Portaria SUFRAMA Nº 834 DE 16/10/2019 - http://site.suframa.gov.br/noticias/suframa-implementara-novo-sistema-para-internamento-de-mercadorias/portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf/view
- Nota Técnica 2015.002 v1.20 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=