Dúvida:
Como ocorrerá a diferenciação do cálculo do abatimento da desoneração do ICMS no Sistema Odin para mercadoria importada?
O Sistema Odin utilizará a informação da origem de mercadoria no cadastro do item, que no caso de ser um dos códigos que identifique como estrangeira não haverá o abatimento do ICMS.
Conforme Convênio ICMS 65/88, Convênio ICMS 23/08 e Protocolo ICMS 80/08, as mercadorias para fruição da isenção do ICMS deverão ser de origem nacional.
Importante: Acesse a legislação para identificação de demais regras de exclusão de abatimento da desoneração do ICMS para região da Suframa.
Referência:
- Portal da Suframa - http://www.suframa.gov.br/suframa_fale_conosco_faq_internamento.cfm
- Convênio 65/88 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1988/CV065_88
- Portaria SUFRAMA Nº 834 DE 16/10/2019 - http://site.suframa.gov.br/noticias/suframa-implementara-novo-sistema-para-internamento-de-mercadorias/portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf/view