CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é responsável pela identificação de uma Operação e o seu Destino. A partir do CFOP é possível saber se uma operação é Estadual, Interestadual ou com o Exterior, e ainda se é de Entrada ou Saída.

Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.

O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa.

Composição do Código CFOP:

Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias.

Entrada (Compra)

  • 1.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.


  • 2.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.


  • 3.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
    Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

Saída (Venda)

  • 5.000 - Saídas ou prestações de serviço para o Estado
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.


  • 6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.


  • 7.000 - Saída ou prestações de serviços para o Exterior
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.