A partir do Convênio 93/2015, as operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS passaram a utilizar o cálculo da diferença de alíquota interna de destino e interestadual.
No Sistema Odin, são necessárias algumas configurações para Diferencial de Alíquota Não Contribuinte (Partilha ICMS).
1. Configuração para exibir o valor do Diferencial de Alíquota não contribuinte (Partilha ICMS)
O valor do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte (Partilha ICMS), depende da configuração do Tipo de Consumo e a informação de que não é Contribuinte ICMS.
1.1 Tipo de Consumo
O Tipo de Consumo deve constar o "1 - Consumidor Final", que podem ser informados no cadastro do agente ou pedido.
Cadastro do Agente
- Acesse o Menu: Cadastro / Agente, na aba Cliente/Impostos (Produtos) selecione no "Tipo de Consumo" "Consumidor Final".
Pedido
- Acesse o Menu: Comercial/ Pedido, na aba Impostos selecione no "Tipo de Consumo" "1 - Consumidor Final".
1.2 Informação de não Contribuinte do ICMS
A informação de Não Contribuinte do ICMS deve ser realizada no cadastro do agente no Menu Cadastro / Agente, com o checkbox "Contribuinte ICMS" desmarcado.
O Não Contribuinte, pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que no Sistema Odin deve ser configurado conforme a situação.
- Não contribuinte com Inscrição Estadual
- Não contribuinte sem Inscrição Estadual
IMPORTANTE:
O Sistema Odin só irá realizar o cálculo do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte (Partilha ICMS) se o Tipo de Consumo constar como "Consumidor Final" e Contribuinte ICMS desmarcado o checkbox.
2. Alíquotas utilizadas
Para determinar qual alíquota interestadual será utilizada, O Sistema Odin necessita da informação da origem da mercadoria.
Para saber como configurar a origem, verifique o artigo:
2.1 Produtos Nacionais
Os produtos de origem nacional, a configuração do “% do ICMS Interestadual ” é no Menu: Cadastro / Agente - Cadastros / UF.
2.2 Produtos Importados
Para os produtos de origem importada, o Sistema Odin identifica pelo cadastro do item e aplica a alíquota de 4% para as operações interestaduais, segundo a Resolução Senado Federal nº 13/2012.
2.3 Alíquota Interna de Destino
O "% ICMS Interno" de destino faz parte da fórmula de cálculo, e é configurado no Menu: Cadastro / Agente - Cadastros / UF, que é utilizado para achar a alíquota de destino.
3. Fundo Estadual de Combate à Pobreza
O adicional de Fundo Estadual de combate à Pobreza é considerado para o cálculo do imposto, mas deve informado e recolhido separado, e deverá observada a legislação do estado de destino.
O adicional será de até 2%, que ao aplicar o cálculo não será considerado na alíquota interna na aplicação do cálculo sobre a base de cálculo.
4. Cálculo do Diferencial de Alíquota a Consumidor Final Não Contribuinte (Partilha ICMS)
Conforme a Cláusula Segunda do Convênio 93/2015, § 1º, as fórmulas a serem aplicadas são as seguintes:
ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
Onde:
BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º;
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
4.1 Exemplo de cálculo de mercadoria enviada do RS para MA:
a) Base de Cálculo: R$ 1.000,00
b) Alíquota Interna de MA: 18%
c) Alíquota Interestadual de RS para MA: 7%
d) Diferença de b – c = (18-7) = 11%
e) Cálculo da Partilha: R$ 1000,00 aplica 11% = 110,00, que será recolhido para a UF de destino esta diferença.
4.2 Localização do campos preenchidos no Sistema Odin no Menu Comercial/ Pedido nas abas Cadastro e "Impostos com valores do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte:
- Na aba Cadastro, grupo "Totalização, o valor do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte é exibido no campo "ICMS Partilha";
- Na aba Impostos, o valor do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte é exibido no grid "Partilha UF Dest.".
5. Visualização na Danfe e XML
5.1 Danfe
O valor ICMS do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte para UF de destino será exibido na Danfe nos Dados Adicionais, assim com o embasamento do Convênio 93/2015.
5.2 Arquivo XML
O valor ICMS do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte para UF de destino será exibido no XML no grupo "ICMSUFDest" no campo "vICMSUFDest".
A tag "infAdfisco" contém a frase com a informação do valor "ICMS UF Dest." e embasamento do Convênio 93/2015 que é exibido na Danfe nos Dados Adicionais
6. Simples Nacional
A Cláusula nona, que trata da aplicação do Convênio 93/2015 para os optantes pelo Regime Simples Nacional consta em uma ação no STF, que deve ser acompanhado pelos contribuintes deste regime.
Referência:
Convênio 93/2015 -
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV093_15
Nota Técnica 2015.003 - v 1.40 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=yldA7bYcnVg=
Resolução Senado Federal nº 13/2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm#:~:text=RESOLU%C3%87%C3%83O%20N%C2%BA%2013%2C%20DE%202012.&text=Estabelece%20al%C3%ADquotas%20do%20Imposto%20sobre,Art.