A partir do Convênio 93/2015, as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS passaram a utilizar o cálculo da diferença de alíquota interna de destino e interestadual.

No Sistema Odin, são necessárias algumas configurações para Diferencial de Alíquota Não Contribuinte (Partilha ICMS).

1. Configuração para exibir o valor do Diferencial de Alíquota não contribuinte (Partilha ICMS)

O valor do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte (Partilha ICMS), depende da configuração do Tipo de Consumo e a informação de que não é Contribuinte ICMS.

 
1.1 Tipo de Consumo

O Tipo de Consumo deve constar o "1 - Consumidor Final", que podem ser informados no cadastro do agente ou pedido. 

Cadastro do Agente

  • Acesse o Menu: Cadastro / Agentena aba Cliente/Impostos (Produtos) selecione no Tipo de Consumo  1 - Consumidor Final".



Pedido

  • Acesse o Menu: Comercial/ Pedido, na aba Impostos selecione no Tipo de Consumo" "1 - Consumidor Final".



1.2  Informação de não Contribuinte do ICMS


A informação de Não Contribuinte do ICMS deve ser realizada no cadastro do agente no Menu Cadastro / Agente, com o checkbox "Contribuinte ICMS" desmarcado.


O Não Contribuinte, pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que no Sistema Odin deve ser configurado conforme a situação.

  • Não contribuinte com Inscrição Estadual


  • Não contribuinte sem Inscrição Estadual



IMPORTANTE: 

O Sistema Odin só irá realizar o cálculo do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte (Partilha ICMS) se o Tipo de Consumo constar como "Consumidor Final" e Contribuinte ICMS desmarcado o checkbox.



2. Alíquotas utilizadas


Para determinar qual alíquota interestadual será utilizada, O Sistema Odin necessita da informação da origem da mercadoria.


Para saber como configurar a origem, verifique o artigo:

Configuração para cálculo de 4% de ICMS para operação interestaduais para bens e mercadorias importadas.


2.1 Produtos Nacionais 

Os produtos de origem nacional, a configuração do “% do ICMS Interestadual ” é no Menu: Cadastro / Agente - Cadastros / UF.



2.2 Produtos Importados

Para os produtos de origem importada, o Sistema Odin identifica pelo cadastro do item e aplica a alíquota de 4% para as operações interestaduais, segundo a Resolução Senado Federal nº 13/2012.

2.3 Alíquota Interna de Destino

O "% ICMS Interno" de destino faz parte da fórmula de cálculo, e é configurado no Menu: Cadastro / Agente - Cadastros / UF, que é  utilizado para achar a alíquota de destino.


3. Fundo Estadual de Combate à Pobreza

O adicional de Fundo Estadual de combate à Pobreza é considerado para o cálculo do imposto, mas deve informado e recolhido separado, e deverá observada a legislação do estado de destino.

O adicional será de até 2%, que ao aplicar o cálculo não será considerado na alíquota interna na aplicação do cálculo sobre a base de cálculo.


4. Cálculo do Diferencial de Alíquota a Consumidor Final Não Contribuinte (Partilha ICMS)

Conforme a Cláusula Segunda do Convênio 93/2015, § 1º, as fórmulas a serem aplicadas são as seguintes:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Onde:

BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º;

ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.


4.1 Exemplo de cálculo de mercadoria enviada do RS para MA:


a) Base de Cálculo: R$ 1.000,00

b) Alíquota Interna de MA: 18%

c) Alíquota Interestadual de RS para MA: 7%

d) Diferença de b – c = (18-7) = 11%

e) Cálculo da Partilha: R$ 1000,00 aplica 11% = 110,00, que será recolhido para a UF de destino esta diferença.


4.2 Localização do campos preenchidos no Sistema Odin no Menu Comercial/ Pedido nas abas Cadastro e "Impostos com valores do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte:

  • Na aba Cadastro, grupo "Totalização, o valor do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte é exibido no campo "ICMS Partilha";

  • Na aba Impostos, o valor do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte é exibido no grid "Partilha UF Dest.".




5. Visualização na Danfe e XML


5.1 Danfe


O valor ICMS do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte para UF de destino será exibido na Danfe nos Dados Adicionais, assim com o embasamento do Convênio 93/2015.




5.2 Arquivo XML


O valor ICMS do Diferencial de Alíquota Não Contribuinte para UF de destino será exibido no XML no grupo "ICMSUFDest" no campo "vICMSUFDest".


A tag "infAdfisco" contém a frase com a informação do valor "ICMS UF Dest." e embasamento do Convênio 93/2015 que é exibido na Danfe nos Dados Adicionais



6. Simples Nacional


A Cláusula nona, que trata da aplicação do Convênio 93/2015 para os optantes pelo Regime Simples Nacional consta em uma ação no STF, que deve ser acompanhado pelos contribuintes deste regime.




Referência:

Convênio 93/2015 - 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV093_15

Nota Técnica 2015.003 - v 1.40 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=yldA7bYcnVg=

Resolução Senado Federal nº 13/2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm#:~:text=RESOLU%C3%87%C3%83O%20N%C2%BA%2013%2C%20DE%202012.&text=Estabelece%20al%C3%ADquotas%20do%20Imposto%20sobre,Art.