Causa
Quando for emitida uma NF-e para um destinatário, onde o Indicador de IE (indIEDest) for igual a "9 - Não Contribuinte", e CST do ICMS difere da relação abaixo:
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução da Base de Cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
Regra de Validação:
Exceções para regra de validação quando:
- Exceção 1: NF-e de Entrada (tag tpNF=0-Entrada);
- Exceção 2: CST 50 (Suspensão), operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949;
- Exceção 3: A regra de validação não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”);
- Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
- Exceção 6: A regra de validação não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
- Exceção 7: A regra de validação não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
- Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).
Como resolver
- Exclua a Nota Fiscal;
- Confirme se o destinatário é ou não contribuinte, que pode ser feito através da consulta do CNPJ no Sintegra, ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes;
- Após realizar a consulta, e se o destinatário de fato não for contribuinte, deverá ajustar o CST do ICMS conforme um dos permitidos para a validação, que são: 00, 20, 40, 41 e 60. Caso tenha dúvida de qual utilizar, entre em contato com o responsável pelas informações fiscais da empresa.
Solução 1: Alterar os dados de cadastro na Natureza de Operação Próprio.
Acesse o menu Cadastro / Fiscal / Natureza de Operação Próprio, aba "Geral" e no grupo de “Situações Tributárias” ajuste para as permitidas para não contribuinte.
Após salvar as configurações, edite o pedido e informe a operação com o CST permitido.
Solução 2: Alterar os dados no Pedido.
Acesse o menu Comercial / Pedido e edite na aba "Geral" e no grupo de “Situações Tributárias” e ajuste para as CST permitidas para não contribuinte.
Após realizar o ajuste através de uma das soluções, fature novamente e envie a NFe.
Referência
- Nota Técnica 2017/002 (v. 1.00) - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
- MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=