O Sistema Odin dispõe de alguns campos de configuração do Diferimento Parcial, mas que deverá ser analisado de acordo com a necessidade e realidade do que já tem parametrizado.
A Situação Tributária deverá ser cadastrada e configurada para o cálculo do Diferimento Parcial, assim como o % de diferimento que deverão ser vinculado conforme a necessidade e parametrização tributária. O Sistema Odin disponibiliza em algumas telas os campos para preenchimento, que são elas: Cadastro de Classificação Fiscal, Cadastro de Natureza de Operação Próprio, Cadastro de Agente e Pedido.
- Cadastro de Situação Tributária do ICMS
Acesse o Menu: Cadastro / Fiscal / Situação Tributária ICMS.No Sistema, normalmente haverá um cadastro de CST “51 – Diferimento’ com configuração sem cálculo de ICMS para uso em situações que não irá calcular ICMS. A coluna “Cód St” é a Código de Situação Tributária.
Insira uma nova CST 51 com as configurações necessárias para uso referente ao cálculo do diferimento parcial.
Informe na descrição a finalidade de uso, “Perc Base ICMS” e “ICMS” “calcular”.
Caso ache necessário, informe o embasamento no campo de “Nota Fiscal Observação”.
Para que calcular por diferimento parcial, a Situação Tributária será vinculada, assim como o % de diferimento.
Conforme a necessidade e configuração tributária, o Sistema Odin disponibiliza em algumas telas os campos para preenchimento, que são elas: Cadastro de Classificação Fiscal, Cadastro de Natureza de Operação Próprio, Cadastro de Agente e Pedido.
- Classificação Fiscal - NCM
Acesse o Menu: Cadastro / Fiscal / Classificação Fiscal NCM, no grupo “ICMS e Subsitituição Tributária – Configuração: (MVA-ST Ajustado), informe o código com a configuração de diferimento para uso no item.
No grupo “Outros”, informe no campo “% ICMS Diferido para ST 51”.Após configurar a classificação fiscal, informe no cadastro do item.
Acesse o Menu: Cadastro / Fiscal / Classificação Fiscal NCM, no grupo “ICMS e Subsitituição Tributária – Configuração: (MVA-ST Ajustado), informe o código com a configuração de diferimento para uso no item.
No grupo “Outros”, informe no campo “% ICMS Diferido para ST 51”.Após configurar a classificação fiscal, informe no cadastro do item.
- Cadastro de Natureza de Operação Próprio
Acesse o Menu Cadastro / Fiscal / Natureza de Operação Próprio e informe no grupo de “Situações Tributárias” a CST de diferimento com a configuração de calcular parcial.
Na aba “Fiscal - Produtos", informe no “% ICMS Diferido para ST 51”.
- Cadastro / Agente
Acesse o Menu Cadastro / Agente aba “Cliente/Impostos (Produtos)” informe a “Situação Trib. ICMS” de diferimento com a configuração de calcular parcial e o “% ICMS Diferido para ST 51”.
- Pedido
Acesse o Menu: Comercial / Pedido, aba “Itens do Pedido” botão “Impostos”, informe na aba “ICMS” a “Situação Trib.” para diferimento com a configuração de calcular parcial e o “% ICMS Diferido para ST 51”.
- Dados na Danfe e XML
Danfe: não exibirá o valor do ICMS Diferido, que constará no XML.
XML: constará nas tags próprias a informação de diferimento.
As informações seguem Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VCrU5SRXeEk=
IMPORTANTE:
Todas configurações realizadas devem ser analisadas de acordo com as configurações vigentes, pois existe uma ordem para o Sistema utilizar as informações para a emissão das notas, que são: Cadastro do Agente, Natureza de Operação Própria e Item (Classificação Fiscal).
Como este Decreto diferencia o tipo de consumo do destinatário da mercadoria, revise bem o cadastro de agente.
Para o cliente ser considerado contribuinte, o checkbox “Contribuinte” ao lado da “Ins. Estadual” deve estar marcado, bem como na aba “Cliente/Impostos/Produto” o “Tipo de Consumo” “Normal.
Caso tenha dúvidas relacionadas sobre a legislação aplicada, se este se enquadra para suas saídas ou vendas ou não, entre em contato com o responsável fiscal da sua empresa, ou escritório de contabilidade/contador ou assessoria fiscal para esclarecer suas dúvidas fiscais.
Referências:
- Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VCrU5SRXeEk=
- Decreto Nº 55.797, de 17 de Março de 2021 - http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=277037&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=decreto%20%20AND%2055.797
- Noticias Sefaz RS - https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/15469/receita-estadual-esclarece-tributacao-do-diferimento-parcial-prevista-no-decreto-n%C2%BA-55.797-21#:~:text=Publicado%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial%20do,criando%20novas%20hip%C3%B3teses%20do%20mecanismo.