O Sistema Odin dispõe de alguns campos de configuração do Diferimento Parcial, mas que deverá ser analisado de acordo com a necessidade e realidade do que já tem parametrizado.

    A Situação Tributária deverá ser cadastrada e configurada para o cálculo do Diferimento Parcial, assim como o % de diferimento que deverão ser vinculado conforme a necessidade e parametrização tributária. O Sistema Odin disponibiliza em algumas telas os campos para preenchimento, que são elas: Cadastro de Classificação Fiscal, Cadastro de Natureza de Operação Próprio, Cadastro de Agente e Pedido.


  • Cadastro de Situação Tributária do ICMS

    Acesse o Menu: Cadastro / Fiscal / Situação Tributária ­ ICMS.No Sistema, normalmente haverá um cadastro de CST “51 – Diferimento’ com configuração sem cálculo de ICMS para uso em situações que não irá calcular ICMS. A coluna “Cód St” é a Código de Situação Tributária.



IMPORTANTE:

Insira uma nova CST 51 com as configurações necessárias para uso referente ao cálculo do diferimento parcial, pois a de Código ST08 é exclusivo padrão de Diferimenro Total.

É necessário criar uma nova configuração de Código de Situação Tributária (CST) 51, específica para o cálculo de Diferimento Parcial do ICMS. O Código ST08,  é utilizado exclusivamente para operações com Diferimento Total. A nova configuração deverá incluir os seguintes parâmetros: Perc Base ICMS: 100 e ICMS: Calcular.

Caso ache necessário, informe o embasamento no campo de “Nota Fiscal Observação”.



    Para que calcular por diferimento parcial, a Situação Tributária será vinculada, assim como o % de diferimento.

Conforme a necessidade e configuração tributária, o Sistema Odin disponibiliza em algumas telas os campos para preenchimento, que são elas: Cadastro de Classificação Fiscal, Cadastro de Natureza de Operação Próprio, Cadastro de Agente e Pedido.


  • Classificação Fiscal - NCM

    Acesse o Menu: Cadastro / Fiscal / Classificação Fiscal ­ NCM, aba "ICMS, "no grupo Situação Tributária, informe o código com a configuração de diferimento para uso no item. 

Após, informe o percentual no campo “% ICMS Diferido para ST 51”.Após configurar a classificação fiscal, informe no cadastro do item.


 

  • Cadastro de Natureza de Operação Próprio

    Acesse o Menu Cadastro / Fiscal / Natureza de Operação Próprio e informe no grupo de “Situações Tributárias” a CST de diferimento com a configuração de calcular parcial.

Na aba “Fiscal - Produtos",  informe no “% ICMS Diferido para ST 51.



  • Cadastro / Agente

    Acesse o Menu Cadastro / Agente aba “Cliente/Impostos (Produtos)” informe a “Situação Trib. ICMS” de diferimento com a configuração de calcular parcial e o “% ICMS Diferido para ST 51”.


  • Pedido

    Acesse o Menu: Comercial / Pedido, aba “Itens do Pedido” botão “Impostos”, informe na aba “ICMS” a “Situação Trib.” para diferimento com a configuração de calcular parcial e o “% ICMS Diferido para ST 51”.




  • Dados na Danfe e XML

Danfe: não exibirá o valor do ICMS Diferido, que constará no XML.



XML: constará nas tags próprias a informação de diferimento.


As informações seguem Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VCrU5SRXeEk=



IMPORTANTE:

Todas configurações realizadas devem ser analisadas de acordo com as configurações vigentes, pois existe uma ordem para o Sistema utilizar as informações para a emissão das notas, que são: Cadastro do Agente, Natureza de Operação Própria e Item (Classificação Fiscal).

Como este Decreto diferencia o tipo de consumo do destinatário da mercadoria, revise bem o cadastro de agente.

Para o cliente ser considerado contribuinte, o checkbox “Contribuinte” ao lado da “Ins. Estadual” deve estar marcado, bem como na aba “Cliente/Impostos/Produto” o “Tipo de Consumo” “Normal.






Caso tenha dúvidas relacionadas sobre a legislação aplicada, se este se enquadra para suas saídas ou vendas ou não, entre em contato com o responsável fiscal da sua empresa, ou escritório de contabilidade/contador ou assessoria fiscal para esclarecer suas dúvidas fiscais.


Referências: