A partir de 01/01/2022, a alíquota básica do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul da categoria geral será alterada de 17,50% para 17%, de acordo com Livro I, Título V, Capítulo IV, Art. 27, Inciso X do RICMS/RS:

          X - 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias. (Redação dada pelo art. 4º (Alteração 5418) do Decreto 55.692, de 30/12/20. (DOE 30/12/20, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/21 - Lei 15.576/20.)


O Sistema Odin possui duas formas de visualização e configuração das alíquotas no cadastro da UF que são de acordo com a base ser ou não multiempresa.

Serão demonstradas as duas formas de configuração nas orientações abaixo.

1. Cadastro de UF sem recurso do Mapa Fiscal

Acesse o Menu: Cadastro / Agente - Cadastros / UF

  • Empresas localizadas no RS: alterar % ICMS Interestadual e % ICMS Interno;

  • Empresas localizadas fora do RS: alterar % ICMS Interno; 

          

2. Cadastro de UF com recurso do Mapa Fiscal

Acesse o Menu: Cadastro / Agente - Cadastros / UF

Para as empresas que utilizam o recurso do Mapa Fiscal nos campos de % ICMS Interestadual e % ICMS Interno exibe o botão “Mapa” em cada campo.




  • Ao acessar um dos campos de % de ICMS a próxima tela exibirá a visualização do Mapa Fiscal;
  • Ao clicar no botão “Editar” na tela de Visualização do Mapa Fiscal de ICMS, caso posicione na linha e coluna da UF que deseja editar a próxima tela será a demonstrada para alterar

 

 

 

 

 

  • Após informar a alíquota da UF e salvar ao retornar para “Visualização do Mapa Fiscal de ICMS.

 

A alteração realizada através do recurso do “Mapa” ajustará % servirá tanto para quem está localizada no RS quanto de outras UFs.

            Para os clientes que forem atualizados e solicitarem atendimento a partir de 03/01/2022 constará alteração da alíquota do RS nos campos mencionados nas orientações acima.

2. Empresas que utilizam outros menus do Sistema Odin referente ao % de ICMS e que ocorra influência decorrente da alteração

IMPORTANTE: Para as empresas que configuram % de ICMS nos Menus: Cadastro / Fiscal / Incentivo Fiscal ­ ICMS e Cadastro / Fiscal / Classificação Fiscal ­ NCM verifiquem se necessitam alterar alguma informação, pois não tem automação de atualização para estes campos específicos.

 

3. Identificação da alteração da alíquota de ICMS

Após configuração da alíquota para 17% verifique:

  • Pedido: Menu: Comercial / Pedido aba “Impostos”;

 

  • Pedido: Menu: Comercial/ Nota Fiscal aba “Impostos”. 

 

IMPORTANTE: 

  • Revise todas as Notas Fiscais emitidas após as alterações para conferência;
  • Verifique os incentivos fiscais de acordo com o seu tipo de empresa e produto; 

Fonte