Causa


Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o CST - Código da Situação Tributária de ICMS for = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90) e não for informado o Valor do ICMS Desonerado (tag vICMSDeson) e Motivo da Desoneração (tag motDesICMS).

Regra de Validação da Sefaz


Como resolver


As soluções para corrigir erros variam de acordo com a configuração dos impostos da empresa no sistema.  Alguns informam a cada Pedido, outros deixam pré-definidos nas telas o Cadastro de Agente, Natureza de Operação Própria, ou Cadastro de Classificação Fiscal.

Exclua a NFe com a rejeição e corrija o documento.

1. Pedido

No Menu Comercial / Pedido, acesse a aba Itens do Pedido, botão Impostos e localize a aba Desoneração ICMS.

Verifique se as opções Calcular e Motivo estão preenchidos de acordo com a tributação para o item.


2. Cadastro de Agente

No Menu Cadastro / Agente aba Cliente / Impostos (Produtos) no grupo de “Descontos concedidos em relação aos Impostos” informe se irá desonerar, como exemplo para Zona Franca de Manaus ou Area de Livre Comércio.


3. Natureza de Operação Própria

No Menu Cadastro / Fiscal / Natureza de Operação Próprio na aba “Fiscal - Impostos”, grupo “Desoneração do ICMS” informe o se terá cálculo da desoneração e qual o motivo.


4. Cadastro de Classificação Fiscal 

No Menu Cadastro / Fiscal / Classificação Fiscal ­ NCM, aba ICMS, grupo Desoneração informe o se terá cálculo da desoneração e qual o motivo.


5. Configurações da Desoneração do ICMS


Nas telas de Cadastro de Motivo de Desoneração e nas opções de desonerar o ICMS são feitas as configurações para atender a legislação da sua UF e produto. 

 

  • Cadastros dos Motivos

Acesse o Menu Cadastro / Fiscal / Motivo de Desoneração de ICMS para informar se o motivo se irá destacar ou debitar na NFe.

 


  • Opções para Desoneração do ICMS

Existem três opções de preenchimento: "Sim", "Não" e "em branco".


  • Motivo 7 – Suframa

O Motivo 7 – Suframa é uma exceção à regra, pois será calculado automaticamente ao identificar que tem uma inscrição do “Suframa” na aba Cliente/Impostos (Produtos) do cadastro do agente.


Referências:

ANEXO I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VW9Y6sAJBvw=

Nota Técnica 2019.001 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VW9Y6sAJBvw=