O Diferencial de Alíquota é o valor a recolher da diferença de alíquota entre a interna e a interestadual nas operações interestaduais com bens e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado de adquirente contribuinte do ICMS.

Para o Sistema Odin calcular o Diferencial de Alíquota para contribuintes nas UFs conveniadas deve ser realizada algumas configurações no cadastro da UF, cadastro de agente ou pedido.


1. Cadastro da UF

  • Acesse o Menu: Cadastro / Agente - Cadastros / UF;
  • Informar o “% do ICMS Interno” do estado do destinatário;
  • Informar o “% do ICMS Interestadual ”;
  • Informar a forma de cálculo no grupo "Cálculo Diferencial de Alíquota, consumidor final contribuinte", que são: Cálculo Normal, Cálculo por Dentro (Ambas UFs) ou Cálculo por Dentro.


IMPORTANTE

Verifique na legislação como deverá configurar a forma de cálculo para cada UF de destino da mercadoria.


2. Cadastro de Agente:

  • Acesse o Menu: Cadastro /Agente aba "Cliente/Impostos (Produtos)" e selecione a opção no grid "ICMS Substituição"o "Tipo" "D - DIF. ALIQUOTA (Contribuinte)".


2. Pedido:

  • Acesse o Menu: Comercial /Pedido aba "Impostos" e selecione a opção no grid "Diferenciação para Substituição Tributária"o "Tipo" "D - DIF. ALIQUOTA (Contribuinte)".



IMPORTANTE

    Como o Diferencial de Alíquota é devido para os bens e mercadorias submetidos a Substituição Tributária, o sistema só irá calcular se, além das configurações anteriores, o mesmo contar um código de Classificação Fiscal - NCM a UF informada como conveniada.  

    Para maiores esclarecimentos verifique o item 2 do artigo em: O que é a Substituição Tributária e como fazer as configurações?